Entendo bem o que se diz na constituição, agora acho que realmente a coisa não funciona assim e não podemos ter dois peso e duas medidas, na maioria das vezes as multas dos criminosos comum são pago com dinheiros dos familiares, dos amigos, do trafico de droga e etc, são tudo doações e minguem fazem nada e não questionam, só recebem, e porque não ser da mesma forma com esse que estão presos por crime denominado de mensalão, caso não seja permitido o pagamento dessa forma, realmente se configurara perseguição política mesmo.